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Reunião e Conferência

Apoio na reunião e na organização rigorosa dos documentos probatórios exigidos pelo INSS.

Preparação das Informações

Preparo das informações formais para que o próprio segurado apresente no canal oficial.

Transparência Total

Informação clara e orientação ética em cada etapa, sem promessas ou garantias formais.

Quem Somos & Propósito Institucional

A GGC Consultoria é especializada no apoio probatório

Nascemos da necessidade de orientar e organizar com precisão a documentação técnica dos trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais. Nosso papel é estruturar laudos, exames e dados essenciais para que o segurado apresente um dossiê probatório consistente e claro perante o INSS.

01

Triagem e Organização Probatória

Triagem rigorosa de exames, prontuários de urgência e laudos com indicação de CID e nexo de limitação.

02

Orientação para Requerimento Direto

Preparo de resumos instrutivos para que o próprio segurado realize seu pedido nos canais oficiais do INSS.

03

Transparência e Éthos Regulatório

Transparência total quanto aos requisitos regulamentares, atuando estritamente no apoio documental probatório.

Atendimento e consultoria documental da GGC Consultoria
GGC Consultoria Apoio na documentação do pedido
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DO INSS

O que a perícia previdenciária examina

A concessão do auxílio-acidente exige o preenchimento cumulativo de três critérios legais obrigatórios fixados na Lei 8.213/1991.

01 Exigência Legal

Categoria do Segurado na Data

Verificação da categoria registrada na data exata do acidente (empregado registrado, doméstico, avulso ou segurado especial).

Documentação Relacionada:
CTPS / Contrato formal
Extrato do CNIS
Manutenção da qualidade de segurado
02 Exigência Legal

Sequela Permanente e Definitiva

Constatação médica pericial de que restou limitação física ou auditiva irreversível após a consolidação total das lesões.

Documentação Relacionada:
Laudo médico com CID
Exames de imagem recentes
Relatório de consolidação das lesões
03 Exigência Legal

Redução da Capacidade Habitual

Comprovação de que a sequela exige maior esforço ou diminui o rendimento na função que o segurado exercia no sinistro.

Documentação Relacionada:
Descrição das tarefas da função
ASO de retorno / readaptação
Exame de nexo funcional
Transparência Institucional

Situações que normalmente afastam o auxílio-acidente

A legislação estabelece hipóteses em que o benefício não é cabível. O objetivo deste levantamento é proporcionar clareza prévia ao interessado.

  • Contribuinte individual, categoria que inclui grande parte dos autônomos e MEIs, quando essa era a situação na data do acidente.
  • Segurado facultativo na data do acidente.
  • Quem não possuía qualidade de segurado quando ocorreu o evento, ressalvadas as hipóteses legais.
  • Quem já era aposentado quando ocorreu novo acidente.
  • Caso sem sequela permanente.
  • Sequela que não reduza a capacidade para o trabalho habitual.
  • Doença comum sem relação com o trabalho e sem origem acidental.
  • Servidor vinculado exclusivamente a regime próprio de previdência.

Mudanças de categoria, acidentes antigos e outras particularidades podem alterar a situação. As informações apresentadas aqui são gerais e reproduzem as normas regulamentares.

Relação de Documentos

Já tem algum destes documentos?

Você não precisa reunir esses documentos para entrar em contato.

  • Documento de identificação e CPF.
  • Laudos e atestados médicos.
  • Exames relacionados ao acidente ou à sequela.
  • CAT ou boletim de ocorrência, se houver.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes do vínculo na época do acidente.
  • Documentos de benefícios ou pedidos anteriores no INSS, se houver.
Atendimento GGC Consultoria

Vamos conversar sobre o auxílio-acidente?

Converse com nossa equipe, conte sua situação e conheça como funciona o atendimento. Você não precisa reunir documentos antes desse primeiro contato.

PERGUNTAS RECORRENTES

Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente

Esclarecimentos diretos sobre os requisitos legais e a sistemática do benefício.

Não. É um benefício mensal indenizatório e pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito, doméstico ou esportivo, desde que preenchidos os demais requisitos de categoria de segurado e redução funcional permanente.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não exige incapacidade total para o trabalho. Ele pode ser pago cumulativamente com o salário decorrente do trabalho exercido.
Não. O benefício não exige incapacidade total. O requisito legal é a redução permanente da capacidade para a atividade habitual exercida na época do sinistro.
Pode, desde que provoque redução efetiva da capacidade para a função habitual exercida na data do acidente. A intensidade da limitação é aferida pela perícia médica previdenciária.
Isento de carência mínima. Não é exigido número mínimo de contribuições mensais, embora seja indispensável ostentar a qualidade de segurado na data do acidente.
O contribuinte individual (autônomos, MEIs) e o segurado facultativo não estão, em regra, abrangidos por este benefício. O fundamental é observar a categoria do segurado existente na data do acidente.
ATENDIMENTO INSTITUCIONAL

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