Quem Pode Se Enquadrar
A legislação previdenciária especifica detalhadamente quais categorias de trabalhadores e tipos de sinistros autorizam o benefício.
Categorias de Segurados Abrangidas
Empregado urbano ou rural
Trabalhador prestador de serviço contínuo a empregador, sob dependência e mediante salário, registrado formalmente.
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviços em âmbito residencial. Abrangido para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015 (Lei Complementar 150/2015).
Trabalhador avulso
Quem presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, mas com intermediação de órgão gestor de mão de obra ou sindicato.
Segurado especial
Pessoa física residente no imóvel rural que exerce atividade agropecuária ou extrativista em regime de economia familiar.
Situações que podem gerar o benefício
Acidente de Trabalho
Ocorrido no exercício da atividade laboral a serviço da empresa ou contratante.
Acidente de Trânsito
Sinistros em veículos automotores ou transporte coletivo, sem necessidade de jornada de trabalho.
Acidente Doméstico
Quedas, cortes severos ou queimaduras ocorridas no ambiente de casa com sequela definitiva.
Acidente Esportivo
Lesões articulares ou fraturas ocorridas na prática de futebol, ciclismo ou atividades amadoras.
Doença Ocupacional
Enfermidades crônicas desencadeadas ou agravadas pelas condições especiais de trabalho.
Perda Auditiva
Diminuição irreversível da capacidade auditiva causada por exposição a ruído contínuo.